Plano de Cargos e Carreira dos Servidores

  • Publicado em: 27/06/2023 às 00:00   |   Imprimir

DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


JOSÉ ANTÔNIO GRANDO, Prefeito Municipal de Porto Mauá, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Porto Mauá.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em Cargo Público.

Art. 3º Cargo Público é o criado em Lei, em número certo, com denominação própria, remunerados pelos cofres municipais, ao qual corresponde um conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a servidor público.

Parágrafo único. os cargos públicos serão de provimento efetivo ou em comissão.


Anexos