Proposta de emenda á Lei Organica nº02 de 12 de setembro de 2016.
Descrição:
Art. 1º Fica alterado o art.129 da Lei Organica do Municipio de Porto Mauá. Onde passa a ser da seguinte forma: " A prestação de serviços de maquinas, caminhões e patrulha agricola a particulares, somente poderá ser executado , nos 90 dias antes da realização das eleições municipais, mediante pagamento antecipado na tesouraria".
Status: Aprovado